Licença para porte e uso de motosserra (LPU)
A Portaria Ibama nº 149, de 30 de dezembro de 1992 estabelece a
obrigatoriedade do registro no Ibama, aos estabelecimentos comerciais
responsáveis pela comercialização de motosserra, bem como aqueles que,
sob qualquer forma, adquirirem este equipamento.
De acordo com o art. 51 da Lei Federal de nº 9.605/1998 e o art. 57 do Decreto Federal de nº 6.514/2008 é crime ambiental quem comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente, estando sujeito às penas de detenção, de três meses a um ano, e multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade.
Porém antes de realizar o cadastro da LPU, é necessário fazer o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) que é é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental descritas na tabela a seguir do link a seguir, e é necessário utilizar o mozilla firefox para o site rodar corretamente.
( http://www.ibama.gov.br/phocadownload/relatorios/atividades_poluidoras/tabela_de_atividades_do_ctf_app_set-2015.pdf) .
Ao realizar o CTF você terá um login e senha que você mesmo criou para acessar o site do IBAMA para realizar LPU que gerará um boleto de R$ 81,40, e após ser pago o seu licenciamento será emitido e é válido por 2 anos, tudo é feito pela internet.
Para facilitar segue o link direto do Ibama para realizar o cadastro técnico pessoa física:
https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php
Para pessoa jurídica:
https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica.php
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De acordo com o art. 51 da Lei Federal de nº 9.605/1998 e o art. 57 do Decreto Federal de nº 6.514/2008 é crime ambiental quem comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente, estando sujeito às penas de detenção, de três meses a um ano, e multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade.
Porém antes de realizar o cadastro da LPU, é necessário fazer o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) que é é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental descritas na tabela a seguir do link a seguir, e é necessário utilizar o mozilla firefox para o site rodar corretamente.
( http://www.ibama.gov.br/phocadownload/relatorios/atividades_poluidoras/tabela_de_atividades_do_ctf_app_set-2015.pdf) .
Ao realizar o CTF você terá um login e senha que você mesmo criou para acessar o site do IBAMA para realizar LPU que gerará um boleto de R$ 81,40, e após ser pago o seu licenciamento será emitido e é válido por 2 anos, tudo é feito pela internet.
Para facilitar segue o link direto do Ibama para realizar o cadastro técnico pessoa física:
https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php
Para pessoa jurídica:
https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica.php
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Muito boa essa informaçāo, estava tentando comprar uma motoserra para serviços na chacara, mas nāo é uma simples ferramenta, parece que vira uma arma..
ResponderExcluirObrigado...